PS quer todas as reuniões de câmara públicas e transmitidas em direto

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08-01-2026 | 14:33 | |

PS quer todas as reuniões de câmara públicas e transmitidas em direto

Escrito por Diogo Ferreira

O PS de Gaia submeteu um requerimento para alterar o artigo 1 do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para que passe a detalhar que as reuniões ordinárias sejam "quinzenais, públicas, realizam-se nos Paços do Concelho e transmitidas em direto através das redes sociais da Câmara Municipal". Mais ainda, os socialistas querem garantir que “as reuniões extraordinárias são púbicas, salvo indicação em contrário, realizam-se nos Paços do Concelho e transmitidas em direto através das redes sociais da Câmara Municipal".

O PS pretende ainda eliminar o artigo número 5 do mesmo artigo, que abria a hipótese a que este tipo de reuniões não fosse pública: "As reuniões extraordinárias poderão ser públicas se tal resultar da convocatória".

O requerimento dos socialistas poderá ser incluído na ordem de trabalhos da reunião extraordinária desta sexta-feira, 9 de janeiro. Se não existir acordo, o PS pretende, passe a incluir a ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária.

 

Eis as alterações em causa: 

  • "Artigo 1º, nº 2

“Por ser julgar mais conveniente, e de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 40.º do RJAL, as reuniões ordinárias são quinzenais, públicas, realizam-se nos Paços do Concelho e transmitidas em direto através das redes sociais da Câmara Municipal.

 

  1. Na 1ª terça-feira de cada mês, a reunião e realiza-se, conforme mapa a publicar em edital, com início às 17:00 horas.
  2. Na 3ª terça-feira de cada mês, a reunião e realiza-se, conforme mapa a publicar em edital, com início às 17:00 horas.”

 

  • Artigo 1º, nº 4

As reuniões extraordinárias são púbicas, salvo indicação em contrário, realizam-se nos Paços do Concelho e transmitidas em direto através das redes sociais da Câmara Municipal, sendo convocadas por iniciativa do Presidente ou após requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.”

 

  • Artigo 1º, nº 5

Eliminar".

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