TRABALHO A MEIO TEMPO POSSÍVEL EM TODAS AS FREGUESIAS
O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto Lei que vai permitir que um membro de todas as juntas de freguesia, independentemente da sua dimensão, exerça funções a meio tempo. Até agora, este trabalho a meio tempo só poderia acontecer nas freguesias de maior dimensão.
A remuneração a meio tempo será suportada pelo Orçamento de Estado, que aloca 29 milhões de euros para transferir para as freguesias.