
SNACKS SALGADOS, DOCES E REFRIGERANTES PROIBIDOS NAS ESCOLAS
Sandes de chouriço, croissants, empadas, batatas fritas, hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado, bem como rebuçados, gomas, bolachas ou biscoitos são alguns dos produtos cuja venda será proibida nas escolas já a partir do início do ano letivo 2020/21. A lista dos alimentos proibidos, que ascendem a uma centena, foi publicada esta terça-feira, em Diário da República.
Com esta medida, o Governo pretende incutir hábitos de alimentação "nutricionalmente equilibrados, saudáveis e seguros", promovendo a venda de produtos alimentares com menos teor de sal, açúcar e calórico.
Pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal, pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, acompanhados por alface, tomate, cenoura ralada ou couve roxa ripada são algumas das sugestões apresentadas pelo Ministério da Educação no despacho, que proíbe também a venda de refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerante.
Os bares das escolas serão obrigados a disponibilizar água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, meio-gordo e magro, bem como tisanas, infusões de ervas e bebidas vegetais, em doses individuais, sem açúcar adicionado, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e/ou hortícolas. Devem ainda disponibilizar fruta inteira e, no caso do ensino noturno, sopa de hortícolas e leguminosas.
A fruta deve substituir as sobremesas doces e devem ser disponibilizados snacks de fruta desidratada sem açúcar ou à base de leguminosas, que contenham pelo menos metade de leguminosas e um teor de sal inferior a um grama.
Estabelecimentos de ensino têm um mês para rever os contratos com os fornecedores.