RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO GOVERNO EM CONTEXTO DE PANDEMIA TERMINAM HOJE

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01-10-2021 | 11:00 | |

RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO GOVERNO EM CONTEXTO DE PANDEMIA TERMINAM HOJE

Escrito por Filipa Júlio

É o fim das restrições que têm vindo a ser impostas, desde março de 2020, para controlar a pandemia da infeção por COVID19.

A partir de hoje, o funcionamento da generalidade do comércio, dos espetáculos culturais e desportivos, ou mesmo dos encontros familiares, aproximar-se da normalidade pré-pandemia e a sociedade deverá retomar as antigas rotinas condicionadas ao longo dos últimos meses. 

Decreto-Lei n.º 78-A/202, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, prevê, então, as seguintes alterações:

MUDANÇAS GERAIS: 

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento. aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.

Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

- Bares e discotecas, encerrados desde março de 2020, podem reabrir a partir de hoje.

USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO EM LOCAIS DE RISCO, TAIS COMO: 

- Transportes públicos

- Lojas de Cidadão

- Escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre)

- Salas de espetáculos

- Cinemas

- Salas de congressos

- Recintos de eventos

- Estabelecimentos e serviços de saúde

- Estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.

- Espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

CERTIFICADO DIGITAL

- Deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis

- Deixa também de ser necessário para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.

- Apresentação obrigatória para acesso a bares e discotecas, estando os trabalhadores e fornecedores dispensados desta regra.

- Obrigatório em viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.

- Para visitar lares de idosos, unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência.

TELETRABALHO

- Termina a recomendação do teletrabalho e a testagem em grandes empresas

- Acaba a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.

- As pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.

- Deixa de ser exigida testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

- Termina a limitação de venda e consumo de álcool na via pública e todos os horários restritivos.

ISOLAMENTO

A DGS divulgou hoje uma norma que determina que as pessoas com vacinação completa, que testem negativo à Covid-19, deixam de estar obrigadas a fazer isolamento, em caso de contacto de risco, exceto se partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.
Os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e noutras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados ficam obrigadas a isolamento.

 

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