
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO GOVERNO EM CONTEXTO DE PANDEMIA TERMINAM HOJE
É o fim das restrições que têm vindo a ser impostas, desde março de 2020, para controlar a pandemia da infeção por COVID19.
A partir de hoje, o funcionamento da generalidade do comércio, dos espetáculos culturais e desportivos, ou mesmo dos encontros familiares, aproximar-se da normalidade pré-pandemia e a sociedade deverá retomar as antigas rotinas condicionadas ao longo dos últimos meses.
O Decreto-Lei n.º 78-A/202, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, prevê, então, as seguintes alterações:
MUDANÇAS GERAIS:
- Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento. aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
- Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
- Bares e discotecas, encerrados desde março de 2020, podem reabrir a partir de hoje.
USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO EM LOCAIS DE RISCO, TAIS COMO:
- Transportes públicos
- Lojas de Cidadão
- Escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre)
- Salas de espetáculos
- Cinemas
- Salas de congressos
- Recintos de eventos
- Estabelecimentos e serviços de saúde
- Estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.
- Espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
CERTIFICADO DIGITAL
- Deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis
- Deixa também de ser necessário para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
- Apresentação obrigatória para acesso a bares e discotecas, estando os trabalhadores e fornecedores dispensados desta regra.
- Obrigatório em viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.
- Para visitar lares de idosos, unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência.
TELETRABALHO
- Termina a recomendação do teletrabalho e a testagem em grandes empresas
- Acaba a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.
- As pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.
- Deixa de ser exigida testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
- Termina a limitação de venda e consumo de álcool na via pública e todos os horários restritivos.
ISOLAMENTO
A DGS divulgou hoje uma norma que determina que as pessoas com vacinação completa, que testem negativo à Covid-19, deixam de estar obrigadas a fazer isolamento, em caso de contacto de risco, exceto se partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.
Os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares e noutras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados ficam obrigadas a isolamento.