
MAU TEMPO ADIOU A REFORMA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL
Os Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) foram substituÍdos dia 4 de janeiro por 24 Comandos Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil.
A transição do modelo distrital para sub-regional estava previsto acontecer no dia 1 de janeiro mas face ao agravamento das condições meteorológicas a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) decidiu adiar a mesma.
A necessidade de criar medidas preventivas e de reação, designadamente na região Norte e Centro com especial atenção no Minho e Douro Litoral, também contribuiu para a tomada de decisão.
Com esta nova reforma foi possível passar de uma estrutura distrital para um modelo sub-regional. A criação dos 24 comandos estava prevista na lei orgânica (Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril) da ANEPC desde 2019, onde iria entrar em funcionamento de forma faseada.
A localização dos novos Comandos Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil foi determinada nos termos do Despacho n.º 3212-A/2022, de 15 de março, sendo complementada com o com o Despacho n.º 14837-A/2022, de 29 de dezembro, ficando a zona do Porto designada ao Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto.