HOMEM QUE MATOU EX-MULHER EM GRIJÓ DIZ QUE FOI UM ATO DE LOUCURA
O homem de 62 anos acusado de matar a companheira (de quem estava separado há 15 dias) em Grijó, a 27 de outubro de 2020, confessou hoje, perante o coletivo de juízes do Tribunal de Gaia, a autoria dos disparos que vitimaram Ana Mafalda Teles. "Estou arrependido de tudo o que se passou. Foi um ato de loucura, de cabeça perdida, uma bomba que se transformou na minha cabeça e agi sem consciência, sem saber o que estava a fazer. Tenho as minhas filhas, preciso delas", disse o arguido, em lágrimas, esta manhã, nas sua alegações finais antes de ser proferida a sentença.
O homem está acusado de crime de homicídio qualificado e de dois crimes agravados de violência doméstica contra a ex-mulher e a filha menor.
A acusação, deduzida por um departamento do Ministério Público especializado em violência doméstica, referia que o homicídio culminou uma sucessão de agressões à mulher e à filha menor de ambos, bem como ameaças e chantagens, mas esta acusação foi rejeitada pelo arguido em audiência, bem como por ambas as filhas, que foram também ouvidas esta manhã.
O homicídio foi consumado ao final da manhã de 27 de outubro de 2020, quando o arguido tentou, segundo a acusação, por várias vezes, atravessar o seu carro na frente da viatura conduzida pela vítima, "com manifesto propósito que a mesma se despistasse ou se imobilizasse".
Mais à frente, prossegue a acusação, "bloqueou a estrada, obrigando a vítima a parar, atingindo-a no ombro esquerdo com um primeiro disparo de arma caçadeira" e, mais à frente, “não satisfeito, fez um segundo disparo, que lhe provocou lesões em várias partes do corpo e que determinaram a respetiva morte violenta no local”.
Num terceiro disparo, tentou o suicídio, o que, por várias vezes, e segundo o testemunho das filhas já ameaçara fazer em diversas ocasiões. De referir ainda que a filha mais velha, casada, e que acolheu o arguido, depois deste deixar a casa onde vivera em união de facto com Mafalda Teles, afirmou que a mãe lhe ligou, na altura, a dizer que estava a ser perseguida pelo pai e que desta vez não lhe iria perdoar.
Ainda de acordo com a acusação, o casal, que manteve uma união de facto entre 2006 e outubro de 2020, teriam ocorrido atos de violência doméstica desde 2008: "O arguido nunca teria exibido a arma à vítima, mas chegara a ameaçar pegar numa caçadeira para a matar" e "quando a mulher estava grávida da filha comum, ter-lhe-á dito que mantinha uma relação amorosa com a ex-esposa e, por várias vezes, agrediu a vítima a murro e a pontapé, chegando mesmo a cortá-la com um vidro".
A acusação alegava que a certa altura, o arguido passara a agredir a filha menor do casal. “Corto-te o pescoço. Vou para a cadeia, mas vou para a cadeia feliz”, referia o Ministério Público.
Os testemunhos das filhas não confirmaram estas acusações e os relatos de familiares, amigos e clientes próximos negam a existência de atos violentos anteriores ao crime por parte do arguido, apontando, pelo contrário, para atitudes agressivas por parte da vítima para com o agora acusado de homicídio, na sequência de discussões por causa de dinheiro.
No final da sessão, o Ministério Público classificou de ténues as provas de violência doméstica e pediu a condenação pelo crime de homicídio. A defesa considerou não ter sido feita prova de violência doméstica e solicitou ao Tribunal que na condenação pelo homicídio tivesse em conta o relatório social e o registo criminal do arguido.
O pedido de perícia psiquiátrica, feito pela defesa, foi rejeitado pelo coletivo de juízes e o arguido continua preso preventivamente à ordem do processo.