DGS CONTINUA A RECOMENDAR USO DE MÁSCARA EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

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13-09-2021 | 15:35 | |

DGS CONTINUA A RECOMENDAR USO DE MÁSCARA EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

Escrito por Filipa Júlio

A utilização de máscara na rua deixou ontem de ser obrigatória, mas a Direção-Geral de Saúde (DGS) continua a defender o seu uso sempre que não seja possível manter o distanciamento social e em especial nos "previsíveis grandes aglomerados".

Na orientação publicada esta segunda feira, a DGS considera que "as pessoas mais vulneráveis, com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave” devem continuar a utilizar máscara no exterior. 

De acordo com a autoridade, “a elevada cobertura vacinal em Portugal e a atual situação epidemiológica suportam uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas implementadas no contexto pandémico", mas frisa que "a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por Sars-CoV-2".

Continua a ser obrigatório utilizar máscaras para acesso e permanência em:

- Estabelecimentos de educação, ensino e creches

- Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público

- No interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;

- Utilização de transportes coletivos de passageiros;

- Locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;

- Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.

As pessoas infetadas com Covid-19, que apresentem “sintomas sugestivos" ou que tenham estado em “contacto com um caso confirmado” devem utilizar máscara de forma obrigatória.

O uso de máscaras entrou em vigor a 28 de outubro de 2020, volvidos agora 318 dias desde a aprovação da lei durante a pandemia de Covid-19.

 

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